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ÍNDICE

  • Delitos contra a Dignidade
  • Infrações Menores
  • Delitos Administrativos
  • Crimes Patrimoniais
  • Crimes Violentos
  • Crimes com Armas
  • Related a Substâncias
  • Sentenças Máximas
  • Notas Finais

CÓDIGO PENAL

Leis e Penalidades do Condado

⚖️ Código Penal do Condado

Este documento estabelece as leis e penalidades aplicáveis dentro do condado. Todos os cidadãos devem conhecer e respeitar estas leis para a manutenção da ordem e da justiça em nosso território.

📜 DELITOS CONTRA A DIGNIDADE

Artigo 1º - Calúnia

Atribuir falsamente a alguém a prática de conduta criminosa.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Aquele que propaga ou dissemina calúnia, ciente de sua falsidade, incorre na mesma penalidade.
  2. A indenização deve ser paga diretamente à vítima ofendida.
  3. O registro da ocorrência deve ser feito junto às autoridades, e a resolução judicial deve ser buscada através de representação legal.

Artigo 2º - Difamação

Atribuir a alguém fato que prejudique sua reputação perante terceiros.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 a 10 salários
Disposições:
  1. A indenização deve ser direcionada diretamente ao ofendido.
  2. A formalização deve seguir os tramites legais através do sistema judiciário.

Artigo 3º - Injúria

Ofender a honra ou dignidade pessoal de outrem.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários
Disposições:
  1. A penalidade pode ser atenuada quando: (I) a vítima provocou a ofensa de forma reprovável; (II) houve retorsão imediata consistente em outra injúria.
  2. A formalização segue procedimentos judiciais regulares.
  3. Indenização paga diretamente ao ofendido.

⚠️ INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL

Artigo 4º - Incitação ao Crime

Instigar publicamente a prática de atos criminosos ou difamar instituições estatais.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Artigo 5º - Subtração de Veículos

Apropriação de carroças ou embarcações alheias.

Sanções:
  • Detenção: 1 mês
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Disposição: Crimes adicionais na mesma ocorrência são processados individualmente.

Artigo 6º - Furto de Bens Móveis

Subtração de animais ou objetos de propriedade alheia.

Sanções:
  • Detenção: 3 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Aplica-se a todos os animais: equinos, suínos, ovinos, aves e demais.
  2. Inclui a retirada de objetos de propriedades privadas (residências, baús, alforjes).

Artigo 7º - Violação de Propriedade

Ingresso não autorizado em propriedade alheia.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Caracteriza-se pelo acesso a locais privados ou públicos restritos sem permissão.
  2. Utilização de propriedade para cultivo ou produção sem consentimento também configura o delito.

Artigo 8º - Lesão Corporal

Agressão física entre civis.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. A participação em confrontos ilegais incorre na mesma pena.
  2. O pagamento da caução exime da detenção e multa. Confrontos autorizados por oficiais não constituem crime.

Artigo 9º - Perturbação da Paz Pública

Comportamento que perturbe a ordem social.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Inclui o porte ostensivo de armas em áreas urbanas.
  2. Desordem pública e tumultos se enquadram neste artigo.

Artigo 10º - Obstrução de Via Pública

Bloqueio de passagens em áreas urbanas ou estradas.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Aplica-se a animais soltos, veículos mal estacionados e objetos abandonados.
  2. Em vias férreas, a multa é aplicada em dobro.

Artigo 11º - Tráfego Imprudente

Condução de montaria ou veículo em velocidade excessiva em perímetro urbano.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Disposição: Velocidades acima do trote lento configuram infração. Profissionais de saúde e autoridades em emergência estão isentos. Em Saint Denis, galope lento é permitido.

Artigo 12º - Uso de Laço em Área Urbana

Porte ou utilização de laço dentro de cidades.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Disposição: A simples ameaça de uso já caracteriza o delito.

Artigo 13º - Ocultação de Identidade

Uso de máscaras ou bandanas em locais públicos.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Disposição: O pagamento da caução não exime da multa.

Artigo 14º - Resistência à Autoridade

Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça.

Sanções:
  • Detenção: 4 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 10 a 15 salários

Disposição: Geralmente aplicado cumulativamente com outros delitos.

🏛️ DELITOS ADMINISTRATIVOS

Artigo 15º - Falso Testemunho

Prestar declaração falsa em procedimento administrativo ou investigação policial.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Artigo 16º - Corrupção Passiva

Solicitar ou receber vantagem indevida em razão de função pública.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 3 salários

Disposição: A pena aumenta em um terço se houver descumprimento ou retardamento de dever funcional.

Artigo 17º - Corrupção Ativa

Oferecer vantagem a funcionário público para obter ato ou omissão.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Disposição: Pena majorada em um terço nos casos de efetivo descumprimento do dever funcional.

Artigo 18º - Prevaricação

Retardar ou omitir ato de ofício por interesse pessoal.

Sanções:
  • Detenção: 1 mês
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 a 3 salários

Artigo 19º - Exercício Ilegal de Profissão

Trabalhar sem licença profissional válida.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 5 salários
  • Multa: 1 a 5 salários
Disposições:
  1. Primeira ocorrência gera advertência; reincidência resulta em pena em dobro.
  2. Licença empresarial não abrange funcionários - cada trabalhador necessita licença individual.
  3. Todo comércio ou produção em escala requer licenciamento específico.
  4. Empresas podem ter licença para apenas um segmento de produção.
  5. Povos indígenas da reserva Oyate nas Heartlands estão isentos de licenças para caça e coleta de subsistência.

Artigo 20º - Exercício Profissional Sem Documentação

Trabalhar sem portar a licença.

Sanções:
  • Detenção: 1 dia
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Materiais resultantes do trabalho serão apreendidos.
  2. Mediante apresentação posterior da licença, os materiais são devolvidos com cobrança de taxa de armazenamento.

Artigo 21º - Obrigações Empresariais

Inadimplência fiscal de empresas.

Sanções:
  • Multa: 5 a 7 salários
Disposições:
  1. Após a segunda inadimplência, a concessão é revogada e o estabelecimento retorna ao Estado.
  2. Condenação por crimes graves, administrativos ou três reincidências do Art. 19º pode resultar em cassação da concessão.
  3. Empresas mexicanas podem solicitar Documento de Livre Comércio para acesso ao mercado americano, com isenção de impostos.

Artigo 22º - Comércio Ilegal de Fumígenos

Fabricação ou venda de fumígenos sem licença.

Sanções:
  • Detenção: 1 mês
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Artigo 23º - Estelionato

Obter vantagem ilícita mediante fraude.

Sanções:
  • Detenção: 3 meses
  • Fiança: 3 a 4 salários
  • Multa: 4 a 5 salários

💰 CRIMES PATRIMONIAIS

Artigo 24º - Denunciação Caluniosa

Comunicar falsamente às autoridades a ocorrência de crime inexistente.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 4 a 6 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Artigo 25º - Caça Ilegal

Praticar caça sem licença ou de espécies protegidas.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários
Disposições:
  1. Caçar sem licença ou sem portá-la configura infração.
  2. Caça de bisão e veado de cauda branca é proibida em qualquer circunstância.

Artigo 26º - Obstrução da Justiça

Interferir em ações ou investigações oficiais.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Grupos de vigilantes se enquadram neste artigo.
  2. Qualquer tentativa de atrapalhar procedimentos policiais configura o delito.

Artigo 27º - Omissão de Socorro

Deixar de prestar assistência a pessoa em perigo iminente.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 1 a 2 salários

Disposição: A caução exime da detenção.

Artigo 28º - Dano Patrimonial

Destruir ou danificar propriedade alheia.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 2 a 3 salários

Disposição: A caução exime da detenção.

Artigo 29º - Evasão de Abordagem

Fugir de abordagem policial.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 salário

Disposição: Desobedecer ordem de parada ou tentar evadir-se após abordagem configura o crime.

Artigo 30º - Inadimplência de Multas

Possuir multas não pagas.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
Disposições:
  1. Aplica-se a débitos superiores a 72 horas.
  2. A detenção não perdoa os débitos anteriores.

Artigo 31º - Inadimplência com Profissionais de Saúde

Recusar pagamento a médicos ou veterinários.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários

Artigo 32º - Competições Ilegais

Organizar ou participar de corridas não autorizadas.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 7 salários

Disposição: Montaria em estado de exaustão constitui evidência de participação.

Artigo 33º - Ameaça

Intimidar alguém prometendo causar-lhe mal injusto e grave.

Sanções:
  • Detenção: 1 mês
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários
Disposições:
  1. Quando dirigida a pessoa específica, a multa é paga à vítima.
  2. Extorsão se enquadra no mesmo artigo.

Artigo 34º - Receptação

Adquirir ou ocultar produto de crime.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 1 a 2 meses
  • Multa: 2 a 3 salários

Disposição: A caução não exime da multa.

Artigo 35º - Falsidade Ideológica

Adulterar documento público ou particular.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 4 a 5 salários

Disposição: Se a identidade falsificada pertencer a terceiro, multa adicional deve ser paga à vítima.

Artigo 36º - Violação Sepulcral

Violar túmulo ou profanar cadáver.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários

Artigo 37º - Assalto a Instituição Financeira

Roubo a banco ou trem.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 5 a 6 salários
Disposições:
  1. Aplica-se a toda ação de execução, negociação e recompensa.
  2. Não cumulável com outras acusações da mesma ação.

Artigo 38º - Assalto a Estabelecimento Comercial

Roubo a loja ou comércio.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 3 a 4 salários
Disposições:
  1. Abrange toda a execução do crime.
  2. Não cumulável com outras acusações da mesma ação.

Artigo 39º - Roubo de Veículos

Apropriação mediante violência de carroças ou embarcações.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários

Disposição: Crimes adicionais são processados individualmente, exceto roubos a bancos, túmulos e lojas.

Artigo 40º - Roubo de Animais

Apropriação mediante violência de animais alheios.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 2 a 3 salários
Disposições:
  1. Aplica-se a todos os animais de propriedade alheia.
  2. Crimes adicionais processados individualmente, exceto roubos a bancos, túmulos e lojas.

Artigo 41º - Roubo contra Pessoa

Subtração mediante violência ou grave ameaça.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 3 a 4 salários

Disposição: Crimes adicionais processados individualmente, exceto roubos a bancos, túmulos e lojas.

🔪 CRIMES VIOLENTOS

Artigo 42º - Latrocínio

Roubo seguido de morte ou lesão grave da vítima.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 salários

Artigo 43º - Crueldade contra Animais

Maltratar ou matar animais.

Sanções:
  • Detenção: 3 dias
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários
Disposições:
  1. Caça deliberada também configura o crime.
  2. Adicional de $3,00 por animal morto.
  3. Em caso de animal de terceiro, o infrator paga tratamento veterinário.

Artigo 44º - Homicídio Doloso

Eliminação intencional de vida humana.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários

Disposição: Contra autoridade policial, acréscimo de $20 na multa e 5 meses na detenção por oficial vitimado.

Artigo 45º - Homicídio Culposo

Causar morte sem intenção.

Sanções:
  • Detenção: 2 a 4 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 4 a 5 salários

Artigo 46º - Tentativa de Homicídio

Atentar contra vida humana sem consumar o crime.

Sanções:
  • Detenção: 2 a 5 dias
  • Fiança: 1 a 2 salários
  • Multa: 3 a 4 salários
Disposições:
  1. Contra autoridade policial, acréscimo de $15 na multa.
  2. Se qualificada (privar socorro), adiciona-se 1 mês de pena, 5 salários de multa e cancela-se a caução.

Artigo 47º - Privação de Liberdade

Sequestrar ou manter pessoa em cárcere privado.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários
Disposições:
  1. Adicional de 3 meses e $10 por vítima adicional.
  2. Contra funcionário público, pena duplicada.

Artigo 48º - Genocídio

Extermínio sistemático de grupo étnico.

Sanções:
  • Detenção: 6 meses
  • Fiança: 8 a 10 salários
  • Multa: 90 salários

Disposição: A caução não exime da multa.

🔫 CRIMES RELACIONADOS A ARMAS

Artigo 49º - Tráfico de Armas (Residencial)

Possuir arsenal excedente em propriedade privada.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 4 a 5 salários
  • Multa: 5 a 6 salários

Disposição: Limite de 5 armas de fogo e 200 munições por residência (até 3 residentes).

Artigo 50º - Tráfico de Armas (Empresarial)

Possuir arsenal excedente em estabelecimento comercial.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 4 a 5 salários
  • Multa: 5 a 7 salários
Disposições:
  1. Limite de 4 armas e 200 munições totais.
  2. Fabricantes licenciados podem exceder com produtos próprios.

Artigo 51º - Porte de Armas Ilegais

Portar armas sem identificação ou artefatos proibidos.

§ 1º - Armas Sem Registro
  • Detenção: 1 mês
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 1 a 2 salários
§ 2º - Armas Específicas Ilegais:

I - Rifle de Ferrolho

  • Detenção: 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários

II - Escopeta de Cano Duplo

  • Detenção: 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 1 a 2 salários
  • Transporte permitido apenas em estojo fechado

III - Rifle Litchfield/Henry

  • Detenção: 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Uso exclusivo de forças policiais

IV - Escopeta de Repetição

  • Detenção: 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 3 a 4 salários
  • Uso exclusivo de forças policiais e agências autorizadas

V - Revólver da Marinha

  • Detenção: 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Uso exclusivo de forças policiais

VI - Revólver Lemat

  • Detenção: 2 dias | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 1 a 2 salários

VII - Pistola Vulcanic/Semi-automática

  • Detenção: 2 dias | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 1 a 2 salários

VIII - Escopeta Cano Serrado

  • Detenção: 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 1 a 2 salários

IX - Rifle Carcano

  • Detenção: 2 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários

X - Rifle de Elefante

  • Detenção: 2 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários

XI - Pump Action/Semi-automática

  • Detenção: 2 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários

XII - Rifle Lancaster/Winchester

  • Detenção: 2 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários

XIII - Rifle Rolling Block

  • Detenção: 3 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 5 a 6 salários
  • Uso exclusivo de forças policiais

XIV - Dinamite

  • Detenção: 2 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Artefato explosivo ilegal

XV - Incendiários

  • Detenção: 2 meses | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Artefato ilegal

💊 CRIMES RELACIONADOS A SUBSTÂNCIAS

Artigo 52º - Posse de Bens de Origem Criminosa

Possuir joias, títulos ou produtos provenientes de crimes.

Disposições Gerais:
  1. Apenas joalheiros licenciados podem exceder quantidades estabelecidas.
  2. Qualquer quantidade é ilegal se apreendida imediatamente após crime.
Itens Específicos:

I - Anel de Rubi

  • Detenção: 2 dias a 1 mês | Fiança: 1 a 2 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Limite legal: 1 unidade

II - Anel de Ouro

  • Detenção: 2 dias a 1 mês | Fiança: 1 a 2 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Limite legal: 2 unidades

III - Anel de Casamento

  • Detenção: 2 dias a 1 mês | Fiança: 1 a 2 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Limite legal: 2 unidades

IV - Título de Propriedade

  • Detenção: 2 dias a 1 mês | Fiança: 1 a 2 salários | Multa: 3 a 4 salários
  • Ilegal se não registrado em nome do portador

VII - Colar de Pérolas

  • Detenção: 2 dias a 1 mês | Fiança: 1 a 2 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Limite legal: 1 unidade

VIII - Gazua/Chave Mestra

  • Detenção: 2 dias a 1 mês | Fiança: 2 a 3 salários | Multa: 2 a 3 salários
  • Qualquer quantidade é ilegal

Artigo 53º - Produção Ilegal de Bebidas

Possuir materiais para fabricação de bebidas sem licença ou bebidas ilegais.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias a 1 mês
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 4 a 5 salários
Disposições:
  1. Apenas produtores licenciados podem fabricar, portar ou transportar materiais.
  2. Transporte de bebidas ilegais (moonshine) configura o mesmo crime.
  3. Licença de estabelecimento não autoriza produção ilegal.

Artigo 54º - Material Bélico Ilegal

Possuir componentes para fabricação de armas ou munição sem licença.

Sanções:
  • Detenção: 3 dias a 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 4 a 5 salários
Disposições:
  1. Apenas fabricantes licenciados podem possuir materiais.
  2. Transporte de pólvora configura o mesmo crime. Não cumulável.

Artigo 55º - Falsificação de Moeda

Fabricar ou alterar ouro ou papel-moeda.

Sanções:
  • Detenção: 3 dias a 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 a 3 salários

Disposição: A caução não exime da multa.

Artigo 56º - Tráfico de Entorpecentes

Porte ou comercialização de ópio ou haxixe.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias a 1 mês
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 5 a 6 salários
Disposições:
  1. A penalidade independe da quantidade apreendida.
  2. A caução não exime da multa. Não cumulável com outras acusações.

Artigo 57º - Tráfico de Órgãos

Possuir, portar ou transportar partes humanas.

Sanções:
  • Detenção: 2 dias a 1 mês
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 2 salários

Artigo 58º - Evasão Prisional

Fugir ou tentar fugir de estabelecimento penal.

Sanções:
  • Detenção: 2 meses
  • Fiança: 2 a 3 salários
  • Multa: 8 a 9 salários
Disposições:
  1. Tentativa de fuga resulta em metade da pena.
  2. Fuga consumada aplica pena integral.
  3. Agressão a autoridades durante fuga é processada separadamente.

Artigo 59º - Obrigatoriedade de Identificação

Regulamentação sobre porte de documento de identidade.

Disposições:
  1. Seção 1: Todo cidadão deve portar documento de identidade válido em áreas públicas e privadas.
  2. Seção 2: O documento deve ser emitido pelas autoridades competentes com informações básicas do cidadão.
  3. Seção 3: Apresentação obrigatória em abordagens policiais e procedimentos judiciais ou administrativos como testemunha.
  4. Seção 4 - Penalidades:
    • Primeira ocorrência: Advertência formal e 24 horas para regularização
    • Segunda ocorrência: Multa de 2 a 4 salários
    • Reincidência: Detenção de 2 a 3 dias e multa de 4 a 6 salários, podendo resultar em deportação
  5. Seção 5: Em caso de perda ou roubo, registrar boletim imediatamente e obter novo documento em até 3 dias.
  6. Seção 6: Falsificação constitui crime grave conforme Código Penal.

☠️ SENTENÇAS MÁXIMAS

Artigo 60º - Prisão Perpétua

Pena aplicada por inadimplência grave.

Disposições:
  1. Aplicável quando débitos acumulados ultrapassarem $80 e não forem quitados em 72 horas.
  2. Segue os mesmos termos do Art. 61º.

Artigo 61º - Pena Capital

Sentença extrema aplicável sob circunstâncias específicas.

§ 1º - Assaltos a Instituições Financeiras

Critério: Três condenações por assalto a banco ou trem em 30 dias.

§ 2º - Assaltos a Estabelecimentos Comerciais

Critério: Cinco condenações por assalto a lojas em 20 dias.

§ 3º - Prisões Diárias
  1. Três prisões no mesmo dia.
  2. Cada ocorrência conta como uma prisão independente do número de crimes.
§ 4º - Prisões Semanais
  1. Cinco prisões na mesma semana.
  2. Cada ocorrência conta individualmente.
§ 5º - Exclusões

Crimes leves, administrativos e contra a honra não são considerados.

§ 6º - Crimes Contra a Vida em Áreas Urbanas

Cometer os crimes dos Artigos 41º, 42º, 44º, 45º, 46º, 47º ou 48º é passível de pena capital.

§ 7º - Procedimento de Busca

Após atingir os critérios, o condenado cumpre pena normal, então inicia-se processo para captura e execução.

§ 8º - Direito a Julgamento
  1. Condenado pode solicitar júri após atingir critérios.
  2. Deve entregar-se sem resistência - captura antes cancela o júri.
  3. Novos crimes durante espera ou não comparecimento resultam em condenação automática.

Artigo 62º - Regime Condicional

Sistema de cumprimento parcial de pena em liberdade.

§ 1º - Concessão
  1. Disponível para todos os crimes exceto Arts. 41, 42, 44, 45, 46, 47 e 48.
  2. Requer bom comportamento e pagamento de no mínimo um terço da multa.
§ 2º - Cumprimento
  1. Condenado cumpre restante da pena em liberdade.
  2. Deve realizar trabalhos designados pelas autoridades.
  3. Apresentação diária obrigatória em delegacia para controle.
§ 3º - Condições de Manutenção
  1. Conduta exemplar durante todo período.
  2. Serviço pode ser acompanhado por oficiais.
§ 4º - Violação
  1. Novo crime durante condicional dobra pena original e multa.
  2. Reincidente perde benefício e cumpre pena integral em regime fechado.

📋 NOTAS FINAIS

Este Código Penal visa estabelecer ordem jurídica clara e aplicável, equilibrando punição com possibilidade de reabilitação. A aplicação das penas deve sempre considerar as circunstâncias específicas de cada caso, mantendo os princípios de justiça e proporcionalidade.

Vigência: Este código entra em vigor na data de sua promulgação.

Interpretação: Em casos omissos, prevalecerão os princípios gerais de direito e as orientações das autoridades judiciárias competentes.